Página 749 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 26 de Abril de 2016

Juízo processou-se os autos de Curatela protocolo nº 8, em que é requerente ANA MARIA DECHANDT, sendo declarada por sentença que PEDRO DITZEL, brasileiro, solteiro, nascido em 17/09/1956, natural de Ponta Grossa/Pr, filho de VICENTE DITZEL e SOFIA DITZEL, residente e domiciliado neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, portador de demência não especificada, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal, conforme CID's F03, F10.2 e G40, sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. ANA MARIA DECHANDT, tendo a curatela a finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração de bens. Por tempo indeterminado. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador. JUSTIÇA GRATUITA.

Dado e passado nesta cidade da Ponta Grossa, em 13/04/2016.

DANIELA FLAVIA MIRANDA

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