Página 1067 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Abril de 2016

juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113.Prazo: 10 (dez) dias úteis.Int. - ADV: JANAINA AGEITOS MARTINS (OAB 275154/ SP), GRACE KELLI CONNIS ARAUJO SILVA (OAB 242594/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY, GEORG POHL (OAB 46132/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP)

Processo 041XXXX-11.1997.8.26.0053 (053.97.412996-9) - Procedimento Ordinário - Euclydes Teixeira Macedo e outros - Execução nº 11.524/05V I S T O S.Fls.796/816, 840/862 e 873/876: defiro a habilitação dos sucessores de Nucy de Arruda Fabiano Guaicuru. Anote-se. Indefiro, porém, a habilitação de Marcelo Guaicuru, Yara Guaicuru Barbosa, Eduardo Guaicuru e Walter Hudson Guaicuru, netos da de cujus, vez que seu genitor, Marcus Fabiano Guaicuru, é vivo e, conforme art. 1833, CC/02, entre os descendentes os mais próximos excluem os mais remotos. 2. Manifestem-se os sucessores da referida coautora quanto ao valor retido em seu favor, conforme fls.790/791, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No mesmo prazo, manifestem-se os patronos originários quanto a eventual contrato escrito de honorários celebrado com a coautora falecida. 3. No mais, cumpram os exequentes o item 3 de fls.868, no prazo ali assinalado. 4. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), ALBERTO DOS SANTOS LANDINI (OAB 48941/SP), NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO (OAB 46364/SP), CARLOS VITOR DE OLIVEIRA (OAB 79454/SP)

Processo 041XXXX-41.1996.8.26.0053 (053.96.415764-9) - Procedimento Ordinário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Execução: 2037/07Vistos.Fls. 311/312. Ciente.Fls. 316: trata-se de manifestação dos exequentes em relação à impugnação apresentada a fls. 249/260 acerca da aplicação da Lei nº 11.960/09. Aduzem os exequentes que a executada não observou o quanto decidido na ADI nº 4357 no tocante à correção. Sem razão.Isso porque, se o depósito foi realizado no ano de 2012, não há que se falar em aplicação do IPCA-E, que, nos termos da modulação efetuada pelo STF, são devidos a partir de 25/03/2015.De mais a mais, os exequentes sequer apresentaram cálculos a demonstrar a incorreção daqueloutros apresentados pela executada e não se manifestaram quanto aos valores relativos às contribuições previdenciária e de assistência médica, presumindo-se a aquiescência em relação a esse ponto.Acolho, portanto, a impuganção de fls. 249/260.Apenas por argumentação, e conforme certidão de fls. 262, houve a retenção dos valores controvertidos, não tendo havido, portanto, levantamento a maior.Int. - ADV: LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP), AUGUSTO DUTRA BARRETO (OAB 109863/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar