Página 2749 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2016

Processo 100XXXX-33.2015.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.M.N. - M.E.S. - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para o fim de fixar os alimentos em 30% do benefício previdenciário recebido pelo autor em favor da ré. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o desconto dos alimentos pelo INSS. A ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor dado à causa, nos limites da justiça gratuita ora concedida. Oportunamente, observando as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.PRIC.Guaruja, 26 de abril de 2016. - ADV: FATIMA REGINA MELO DE SOUZA (OAB 147975/SP), JOAO BAPTISTA FAY DAS NEVES (OAB 53276/SP)

Processo 101XXXX-48.2015.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S.M.B. - G.C.P. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos aos interessados para:Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). -ADV: GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI (OAB 133464/SP)

Processo 101XXXX-71.2014.8.26.0223 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.C.S.C. - E.S.C. - Página 120: “C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que as partes, poderão ser entrevistados (as) pelo perito psiquiatra desta Diretoria Técnica, na Av. Francisco Arnaldo Gimenes, nº 513, Santo Antonio, Guarujá - SP, no dia 30 de junho de 2016, no período da tarde. Solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do processo a esta Diretoria com antecedência de dois dias, tendo em vista que a perícia só poderá ocorrer com a presença do processo em tela, uma vez que a falta de elementos técnicos, inviabiliza a realização do exame. Nada Mais. Guaruja, 25 de abril de 2016. Eu,Roberto Alves Júnior, Escrevente Técnico Judiciário.” - ADV: NELSON TAKAHASHI RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP)

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