No caso, a reclamante requer seja adotada tese explícita acerca da aplicabilidade da Lei nº 4.591/64 e dos artigos 53 a 61 do CC, com exposição dos motivos pelos quais se entendeu "que Condomínios Edifícios e Associações de Moradores não compreendem a mesma categoria econômica, muito embora ambos atuem sem finalidade de lucro, visando cuidar da parte comum da propriedade".
Assim constou do v. acórdão (sem grifos no original):
"1- Norma coletiva aplicável / Consectários (diferenças de cestas básicas, adicional por acúmulo de função e multas normativas)