Página 2995 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Abril de 2016

No caso, a reclamante requer seja adotada tese explícita acerca da aplicabilidade da Lei nº 4.591/64 e dos artigos 53 a 61 do CC, com exposição dos motivos pelos quais se entendeu "que Condomínios Edifícios e Associações de Moradores não compreendem a mesma categoria econômica, muito embora ambos atuem sem finalidade de lucro, visando cuidar da parte comum da propriedade".

Assim constou do v. acórdão (sem grifos no original):

"1- Norma coletiva aplicável / Consectários (diferenças de cestas básicas, adicional por acúmulo de função e multas normativas)

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