Indefiro, portanto, a pretensão principal e reflexa.
Hora noturna 40% e divisor 200 CCT e prorrogação e reduzida Constato, a exemplo do comprovante de pagamento ID 231d7d9, que a hora noturna era paga com o adicional de 40% (R$1.442,95/220.0,40(150.53)= R$394,93). Indefiro, no particular a pretensão.
Com relação ao divisor 200, tem-se que inaplicável já que o autor não apresenta fundamento para tanto, sendo certo que para a jornada de 44 horas o divisor é 220, na forma do artigo 64 da CLT e entendimento da Sumula 431 do C TST.