DECISÃO
Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de JUAN MATEO GIMENEZ, em face de v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, como incurso nas sanções do artigo 33, caput , c/c o artigo 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/06.