Página 58 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 2 de Maio de 2016

na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. No caso de proposta para mais de um lote, a comprovação do capital social deverá ser feita de acordo com o somatório do (s) valor (es) orçados para cada lote ofertado.

Leia-se:

(C.1) - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação de cada lote. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado e pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. No caso de proposta para mais de um lote, a comprovação do capital social deverá ser feita de acordo com o somatório do (s) valor (es) orçados para cada lote ofertado.

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