ISENÇÃO para aposentado/pensionistapara o imóvel acima identificado, nos termos dos art. 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, pois, mesmo regularmente notificado (a), conforme notificação acostada aos presentes autos, o Interessado (a) não apresentou a documentação solicitada dentro do prazo estipulado.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolo nº: 2015/03/04621 e 2015/03/06886 (anexo)