RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO.
Conquanto o paciente não esteja inserido propriamente em colônia agrícola ou industrial, nos termos dos arts. 91 da Lei de Execução Penal e 35, § 1º, do Código Penal, mas sim em presídio, local destinado aos presos provisórios, não se encontra sujeito a regime mais rigoroso e, ainda que de maneira não ideal, usufrui das características (maior liberdade e menor vigilância) e dos benefícios inerentes ao semiaberto.
Nota-se que o paciente passa o dia trabalhando fora do estabelecimento penal e retorna apenas para pernoitar, usufruindo, portanto, de maior liberdade e de menor vigilância do que aqueles que cumprem pena no regime fechado.