Página 6947 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO.

Conquanto o paciente não esteja inserido propriamente em colônia agrícola ou industrial, nos termos dos arts. 91 da Lei de Execução Penal e 35, § 1º, do Código Penal, mas sim em presídio, local destinado aos presos provisórios, não se encontra sujeito a regime mais rigoroso e, ainda que de maneira não ideal, usufrui das características (maior liberdade e menor vigilância) e dos benefícios inerentes ao semiaberto.

Nota-se que o paciente passa o dia trabalhando fora do estabelecimento penal e retorna apenas para pernoitar, usufruindo, portanto, de maior liberdade e de menor vigilância do que aqueles que cumprem pena no regime fechado.

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