nos arts. 475 e 418 do Código Civil. Argumentaram a inexistência de enriquecimento sem causa no presente caso, mormente tratar-se de contratação entre particulares.
Por fim, aduziram que os danos causados no imóvel ficaram comprovados, em razão da revelia e da consequente ausência de impugnação específica pela recorrida.
O recurso foi inadmitido na origem, nos termos da decisão de fls. 349-350 (e-STJ).