Página 9919 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

nos arts. 475 e 418 do Código Civil. Argumentaram a inexistência de enriquecimento sem causa no presente caso, mormente tratar-se de contratação entre particulares.

Por fim, aduziram que os danos causados no imóvel ficaram comprovados, em razão da revelia e da consequente ausência de impugnação específica pela recorrida.

O recurso foi inadmitido na origem, nos termos da decisão de fls. 349-350 (e-STJ).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar