Página 217 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Maio de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação;

9.3. com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, remeter cópia dos elementos pertinentes à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para adoção das medidas que considerar cabíveis;

9.4. dar ciência da presente decisão ao Município de Capim Grosso/BA e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

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