DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, em face de acórdão emanado de Turma Especializada deste Egrégio Tribunal.
O Recurso Especial foi interposto sob o fundamento de que o acórdão recorrido teria violado o disposto no artigo 78 do CTN e artigo 73 da Lei nº 5.194/66.