INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I- O serviço de banda larga ("Speedy"), fornecido pela Telesp, não dispensa a contratação, pelos usuários, de provedores (gratuitos ou pagos) de acesso à internet (arts. 60 e 61 da Lei 9.472/97).
II - Não há dano moral coletivo se inexistiu afronta grave aos valores fundamentais, de natureza extrapatrimonial, de que são titulares os contratantes dos serviços de banda larga, fornecidos pela ré.
Verifica-se que a questão controvertida gravita em torno de reajuste de tarifa, conforme cláusula 8.1 do contrato de prestação de serviços.