Página 764 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Maio de 2016

PENAL PROCESSO N. 614-73.2015.10.8.0115 (614/2015) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: DOMINGAS XAVIER SANTOS SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs AÇÃO PENAL em face de DOMINGAS XAVIER SANTOS, denunciando-lhe pela prática dos crimes tipificados nos artigos 242 do CP e art. 237 da Lei 8.069/1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O representante do parquet relata em sua peça acusatória: "Consta no inquérito policial incluso que a denunciada, no dia 05/03/2015, próximo a rodoviária deste município, subtraiu a recém - nascida Cássia Vitória da sua genitora, a Sra. Maria Dulcilene Faria, tendo ainda alegado, no momento da sua prisão em flagrante, que tinha dado luz a infante, mostrando um cartão gestante.Segundo a Sra. Maria Dulcilene, a acusada se dirigiu até a sua residência no dia 04/03/2015, e afirmou que teria um enxoval de bebês para lhe doar. Ato contínuo, a denúncia retornou no dia seguinte convidando a mãe da infante para buscar o referido enxoval e, após passarem por diversos locais, aproveitando-se de um descuido da genitora, sequestrou a criança.De acordo com o policial militar Anderson Moraes, após tomar conhecimento do fato, deslocou-se até as proximidades da rodoviária de Rosário, local onde colheu informações que acusada estava abordando pessoas naquelas imediações, dando-lhes o seu número de telefone para que a contassem caso soubessem de alguma criança recém nascida que necessitasse de um enxoval.Após a realização de diversas diligências, os investigadores da polícia civil prenderam em flagrante a acusada na cidade de Morros/MA, ocasião na qual a autora dos fatos ainda tentou convencer os policiais civis de que era a legítima mãe da criança, apresentando um cartão de gestante com informações falsas. [...]"Com a inicial acusatória foi acostado os autos do inquérito policial nº. 017/2015 - DEM, que repousa às fls. 01/93, contendo o auto de prisão em flagrante, e, ainda, o rol de testemunhas.Após o recebimento da denúncia (fl. 95), a acusada foi citada para apresentar resposta escrita à acusação (fls. 96/97), o que foi feito às fls. 100/101. Designada audiência de instrução, foram ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, bem como interrogados a acusada, conforme termos de fls. 127/132 e registro realizado em DVD constante à fl.134.O Ministério Público Estadual, em sede de alegações finais orais, reiterou os termos da denúncia, pleiteando a condenação da denunciada pela prática dos delitos previstos no art. 242 do CP e art. 237 da Lei 8.069/90 (ECA).Por sua vez, a defesa de Domingas Xavier requereu a absolvição da ré por ausência de provas da prática criminosa e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção.É o relatório. DECIDO.A vertente ação penal veicula imputação à ré da prática de condutas tipificadas nos artigos 242 do CP e art. 237 da Lei 8.069/90 (ECA).De início, verifica-se não haver questões processuais pendentes de solução, ao tempo em que é possível divisar a presença das condições da ação penal e pressupostos processuais cabíveis, razão pela qual entendo que o mérito da vertente controvérsia penal deve ser enfrentado e solucionado.A materialidade delitiva está comprovada pelo conjunto probatório constante dos autos, tais como: Auto de Prisão em Flagrante (fls. 19/29), noticiando que agentes públicos, após investigações, encontraram a denunciada em posse da criança; o termo de Apresentação e Apreensão (fl. 27) que dá conta do falso cartão gestante apresentado pela acusada (fl.93), na tentativa de tornar crível que fosse a mãe da criança. No que atine à autoria, esta resta demonstrada pelas escutas telefônicas de fls. 110/117, autorizadas judicialmente em decisão exarada às fls.10/11 dos autos de nº. 581/2015 e ainda, pelo depoimento da vítima e das testemunhas, em sede inquisitorial e judicial, além das imagens captadas por câmeras de segurança nas vias públicas da cidade (mídias de fls. 80 e 122).Na fase judicial, foi afirmado pela vítima, Maria Dulcilene Viana Faria, o que se segue (transcrição dos registros da mídia constante à fl. 134):Pergunta da Promotora: Dona Maria Dulcilene a senhora confirma que Dona Domingas Xavier Santos Subtraiu a sua filha Cássia Vitória quando era recém-nascida?Resposta da vítima: Sim.Pergunta da Promotora: Como foi esse fato? Explique exatamente como se passaram esses fatos.Resposta da vítima: Primeiro ela foi lá em casa dizendo que ela trabalhava numa ONG, que ela tava doando enxoval completo pra recém-nascido.Pergunta da Promotora: Isso foi no dia ou antes da senhora ter a neném?Resposta da vítima: Não, eu já tinha tido a neném já.Pergunta da Promotora: Quanto tempo tinha?Resposta da vítima: tava com um mês e cinco dias.Pergunta da Promotora: [...] e o que mais?Resposta da vítima: Aí ela foi lá em casa num dia de quarta-feira, pela tarde, aí ela disse que tinha ganhado um enxoval completo pra criança, aí ela ficou nessa tarde pra ir deixar, só que choveu muito, aí ela não foi, quando deu numa quinta-feira, a partir das 10 horas, ela bateu lá em casa de moto-táxi, pra ir me buscar e buscar a criança, eu disse que não ia porque a menina tava com febre e tava gripada, ela disse que era melhor porque ela trabalhava na ONG, lá onde ela trabalhava tinha médico também, era bom que levava a criança e consultava, certo que quando saímos de casa nós fomos pro SESP, lá não tinha médico, nós fomos na clínica e também não tinha médico, aí nós fomos na farmácia, ela comprou um remédio e lá nós fomos pra cabeceira da ponte pra pegar diz que um carro pra buscar o material, aí de lá nos pegamos o carro e 'tiremo' na direção de Morros [...] eu fui e disse pra ela que queria vir me embora tava muito tarde, a neném tava muito gripada e nem no peito queria pegar, aí ela pegou o telefone e fez que ligou e procurou aonde que pessoal tava e dizendo ela que o pessoal já tava lá em Rosário, indo lá pra casa [...] pra ir deixar o material, o enxoval, aí nós pegamos um carro pequeno e voltamos pro rodoviária, quando chegou no rodoviária, serenando, ela disse pegou e pediu pra eu ir comprar um remédio pra ela, eu fui e deixei a menina com ela, quando eu cheguei, ela pediu pra eu comprar um laranja pra ela, que ela tava doente do pé e não podia andar e a menina tava muito gripada e não podia pegar sereno, então ela pediu pra ficar com a menina e ela ficava lá sentada me esperando, aí eu fui comprar a laranja, no supermercado união [...] quando eu voltei ela não tava mais.Pergunta da Promotora: Isso era que horas mais ou menos?Resposta da Vítima: eras umas 12 horas por aí.Pergunta da Promotora: e o que senhora fez?Resposta da Vítima: nessa hora eu sai procurando, correndo, se alguém tinha visto [...] ninguém soube informar [...] aí os pessoal mandaram eu correr pra delegacia que tinham raptado minha filha [...][...]Pergunta da Promotora: A senhora já conhecia ela?Resposta da Vítima: Não senhora.Pergunta da Promotora: Nunca ouviu falar?Resposta da Vítima: Nunca ouvi falar, foi a primeira vez quando ela foi lá em casa.[...]Pergunta da Promotora: Ela sempre falando que ia só dar o enxoval, em algum momento ela perguntou se a senhora tinha interesse em dar a criança pra adoção?Resposta da Vítima: Não senhora.[...]Pergunta da Defesa: Quanto tempo passou entre o fato de ela ter levado e o fato de a senhora ter recebido a criança? [...]Resposta da Vítima: Ela levou quinta-feira, eu recebi sábado de duas pras três horas da tarde.Na mesma direção é o depoimento do Investigador de Polícia, Francisco de Assis Carvalho, que acompanhou a diligência que resultou na prisão em flagrante da denunciada, conforme abaixo transcrevo:[...]Pergunta da Promotora: O senhor participou da operação que resultou na prisão da Dona Domingas quando ela tava de posse da menor Cássia?Resposta da Testemunha: Em partes, participei não do início, porque o início se deu em plantões anteriores e quando eu cheguei no meu plantão foi que fiquei informado.Pergunta da Promotora: Quando o senhor chegou, algum dos seus colegas já sabia do paradeiro dela ou vocês ainda tavam investigando pra saber onde ela tava?Resposta da Testemunha: Não, não sabia o

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