Página 1866 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2016

testemunhas João Basaglia (fls. 70) e Newton Franco Azevedo (fls. 71), juntadas pela parte autora, atestaram que os requerentes mantêm a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel descrito na inicial, há mais de 15 anos. Demonstrada, pois, a posse contínua, prolongada no tempo, por período superior aos 15 anos previstos legalmente.A posse mansa e pacífica também é comprovada pela ausência de contestação ao pedido e pelas certidões expedidas pelos Cartórios Distribuidores da Comarca em nome da parte autora (fls. 111 e 113/114).Por fim, o animus domini é evidenciado pelo cadastro do imóvel em nome da autora no Município de Catiguá (fls. 119), restando claro que vem exercendo a posse como se proprietária fosse.Deste modo, estando a parte autora, por mais de quinze anos, na posse mansa, pacífica e ininterrupta da área pretendida, com animus domini, impõe-se a procedência do pedido, uma vez que foram observados os requisitos do art. 1.238, caput, do Código Civil.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio da autora MARIA JOSEFA TEODORO GRANADO sobre a área objeto do memorial descritivo e mapa de fls. 18/20, em conformidade com o artigo 1.238, caput, do Código Civil, servindo a sentença, após o trânsito em julgado, como título para o registro da propriedade do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (artigo 167, inciso I, n. 28, da Lei n. 6.015/73).SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, COMO MANDADO PARA REGISTRO.Após o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Não há custas a serem recolhidas. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.P. R. I. C. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), GABRIEL TADEO DOS SANTOS (OAB 222153/SP)

Processo 000XXXX-76.2011.8.26.0607 (607.01.2011.000916) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ofélia Siqueira da Silva e outro - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS, EM FACE DA CERTIDÃO DE FLS. 138. - ADV: ANA PAULA BOTÓS ALEXANDRE (OAB 120336/SP)

Processo 000XXXX-41.2014.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ALEXANDRA NOGUEIRA SERON - BANCO DO BRASIL SA - 1. Certidão acima: Considerando o tempo decorrido, proceda a serventia consulta ao site do E. Tribunal para verificação do andamento do recurso interposto, imprimindo-se extrato e juntando-o aos autos, do qual terão ter ciência as partes.2. Na sequência, caso o recurso não tenha sido julgado, aguarde-se a vinda aos autos do julgamento do recurso que será oportunamente comunicada pelo E. Tribunal.Intime-se. - ADV: MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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