Página 410 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Maio de 2016

FINALIDADE: Intimar os patronos da REQUERIDA para tomar conhecimento da r. SENTENÇA constante no Id nº 3906905 dos autos supra citados, a seguir transcrita.

SENTENÇA: “Vistos e examinados

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.

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