Página 56 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2016

a adoção unilateral de A. L. DE C. T. L., nos termos dos artigos 39 e seguintes do ECA. Consigno a dispensa do estágio de convivência, conforme disposto no artigo 46 do ECA, pois A. L. está na companhia da requerente há tempo suficiente para a constituição do vínculo entre eles, aliás, o que já foi provado anteriormente. Expeça-se o pertinente mandado para que no assento de nascimento da adotanda passe constar o nome do adotante M. G. M. F. como genitor, bem como dos avós paternos, ficando consignado que a menina passará a se chamar A. L. DE C. T. M.. No mandado deverá ficar consignada a proibição de, salvo autorização expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer que seja, informações ou certidões do mesmo mandado bem assim de sua origem. P.R.I.C. Agudos, 18 de maio de 2016. - ADV: LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO (OAB 33283/ GO)

Processo 000XXXX-23.2013.8.26.0058 Adoção A. R. e outro Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para decretar a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR dos requeridos J. S. e M. DA S. em relação à criança, sendo extinto o vínculo de filiação do menino para com os requeridos, bem como DEFERIR aos autores A. R. e M. L. S. R. a adoção de J. V. S., nos termos dos artigos 39 e seguintes do ECA. Expeça-se o pertinente mandado para que no assento de nascimento do adotando passe constar o nome dos adotantes A. R. e M. L. S. R. como genitores, bem como dos avós paternos, N. R. e A. S. V. e, dos avós maternos, J. F. S. e A. D., ficando consignado que a criança passará a se chamar J. V. R.. No mandado deverá ficar consignada a proibição de, salvo autorização expressa deste Juízo, serem fornecidas, a quem quer que seja, informações ou certidões do mesmo mandado bem assim de sua origem. P.R.I.C. Agudos, 18 de maio de 2016. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 142902/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL

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