Página 7097 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Maio de 2016

Todos os valores serão atualizados à época do efetivo pagamento com correção monetária e juros de mora, conforme disposto na Legislação.

OS JUROS DE MORA DEVERÃO SER COMPUTADOS NA OCASIÃO DO EFETIVO PAGAMENTO, PARA SE EVITAR APLICAÇÃO CUMULATIVA. A (O) reclamada (o) responderá pelas despesas devidas na execução (artigo 789-A, da CLT), a serem calculadas ao final. Todos os valores serão atualizados à época do efetivo pagamento com correção monetária e juros de mora, conforme disposto na Lei nº. 8.177/1991, artigo 39.

OS JUROS DE MORA DEVERÃO COMPUTADOS NA OCASIÃO DO EFETIVO PAGAMENTO, PARA SE EVITAR APLICAÇÃO CUMULATIVA. Remetam-se os autos à Secretaria, devendo ser observado as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios:

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