Interessado: André Felipe Santos Diniz
DESPACHO: Trata-se de procedimento de suspensão de direitos políticos de ANDRÉ FELIPE SANTOS DINIZ, condenado nos autos do processo n.º 003XXXX-23.2012.8.13.0144 como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 07/02/2014, cuja condenação se enquadra em tipo penal de que trata o art. 1º, I, alínea e, da Lei Complementar n.º 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/10.
À vista da consulta ELO, verifica-se que o Sentenciado não consta como eleitor inscrito no Cadastro Nacional de Eleitores, ao passo que já existe registro na base de perda e suspensão para ele.