Página 89 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 25 de Maio de 2016

Interessado: André Felipe Santos Diniz

DESPACHO: Trata-se de procedimento de suspensão de direitos políticos de ANDRÉ FELIPE SANTOS DINIZ, condenado nos autos do processo n.º 003XXXX-23.2012.8.13.0144 como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 07/02/2014, cuja condenação se enquadra em tipo penal de que trata o art. , I, alínea e, da Lei Complementar n.º 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 135/10.

À vista da consulta ELO, verifica-se que o Sentenciado não consta como eleitor inscrito no Cadastro Nacional de Eleitores, ao passo que já existe registro na base de perda e suspensão para ele.

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