Página 977 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 25 de Maio de 2016

55.891/65, definem ainda que:

Art. 11. O módulo rural, definido no inciso III do art. do Estatuto da Terra, tem como finalidade primordial estabelecer uma unidade de medida que exprima a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.

Parágrafo único. A fixação do dimensionamento econômico do imóvel que, para cada zona de características ecológicas e econômicas homogêneas e para os diversos tipos de exploração, representará o módulo, será feita em função:

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