Página 279 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 27 de Maio de 2016

percebendo salário vencido e tampouco verbas rescisórias.

Por tais motivos, requereu o reconhecimento do vinculo empregatício, além de: horas extraordinárias com reflexos, intervalo intrajornada, o pagamento de salário vencido e verbas rescisórias, multa do artigo 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, indenização por dano moral, indenização por quilômetros rodados, FGTS e indenização de 40%, honorários advocatícios, INSS do pacto; expedição de ofícios; benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00.

Devidamente notificado, o Reclamado não compareceu à audiência inicial (ID 34f950f), pelo que foi requerida a declaração de revelia e confissão ficta.

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