Página 3024 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 27 de Maio de 2016

as atividades extraclasses, tal entendimento só passa a ser cabível, após a edição da Lei 11.738/2008 e sua eficácia erga omnes desde 5 de maio de 2.011, para os profissionais do ensino não enquadráveis como magistério público de educação básica.

Isto é, jurisprudência deste escol seria aplicável, em tese, somente aos professores do setor privado ou do setor público não ligados à educação básica, hipóteses não cogitadas no presente feito, pois em Poços de Caldas o ensino municipal público restringe-se ao ensino pré-escolar, fundamental e médio, todos eles englobados na chamada "educação básica", a teor do artigo , I, da Lei 9.394/96 (lei de diretrizes e bases da educação).

Quanto à compatibilidade do adicional de 10% e da divisão de jornada da Lei 11.738/2008 bem como da presunção nela instalada sobre o tempo mínimo necessário para o desenvolvimento de atividades extraclasse, não fossem os argumentos acima sobre a convivência harmônica dos direitos e a vedação da revogação do direito ou regulação diversa pela norma municipal, há de se compreender que as origens dos direitos são diferentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar