Página 566 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Maio de 2016

RELAÇÃO Nº 1778/2016

ADV: RAFAEL FREIRE FERREIRA (OAB 30337/BA) - Processo 096XXXX-74.2015.8.05.0113 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: A. L. de J. S. - EXECDO.: I. R. da S. - Vistos, etc. Em razão da hipossuficiência comprovada nos autos, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte Autora. Intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze dias), juntar aos autos cópia da sentença que homologou o acordo de fls.07/08, conforme previsão da cláusula 8, do referido ajuste. Cumprida a diligência acima, tratando-se de execução de alimentos, sob o rito descrito no art. 523 do CPC, Intimese o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar em atraso, conforme planilha de fls. 07, sob pena de incidir multa de 10% e procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da quitação, podendo, no prazo estabelecido do artigo art. 525, apresentar nos próprios autos, sua impugnação. Expeça-se Carta Precatória, ressaltando que a mesma poderá ser enviada na modalidade eletrônica, a fim de dar celeridade ao feito.

RELAÇÃO Nº 1779/2016

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