Há de se destacar que os apelados esperaram por mais de um ano da celebração do contrato para expedir a notificação em 16/11/2010, para que a ré concluísse pela finalização da compra ou sua desistência.
(...)
O artigo 465 do Código Civil, por sua vez, autoriza a outra parte a considerar desfeito o contrato preliminar quando o estipulante não der execução ao mesmo, e, por fim, a regra do art. 473, também do Código Civil, permite a resilição unilateral mediante denúncia notificada à outra parte.