Página 5069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Há de se destacar que os apelados esperaram por mais de um ano da celebração do contrato para expedir a notificação em 16/11/2010, para que a ré concluísse pela finalização da compra ou sua desistência.

(...)

O artigo 465 do Código Civil, por sua vez, autoriza a outra parte a considerar desfeito o contrato preliminar quando o estipulante não der execução ao mesmo, e, por fim, a regra do art. 473, também do Código Civil, permite a resilição unilateral mediante denúncia notificada à outra parte.

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