Municipal de Gonçalves Dias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender despesas com o programa Índice de Gestão Descentralizada-IGDBF. (...) Artigo 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015. Gonçalves Dias-MA, 18 de dezembro de 2015. (a) VILSON ANDRADE BARBOSA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS - MA