Página 44 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 18 de Janeiro de 2016

Municipal de Gonçalves Dias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender despesas com o programa Índice de Gestão Descentralizada-IGDBF. (...) Artigo . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015. Gonçalves Dias-MA, 18 de dezembro de 2015. (a) VILSON ANDRADE BARBOSA - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS

MARTÍRIOS - MA

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