269/270):
O art. 208 da Constituição da República dispõe que o dever do Estado lato sensu com a educação é efetivado em uma série de medidas, dentre elas o atendimento educacional especializado à pessoas portadoras de necessidades especiais.
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O art. 208 da Constituição da República dispõe que o dever do Estado lato sensu com a educação é efetivado em uma série de medidas, dentre elas o atendimento educacional especializado à pessoas portadoras de necessidades especiais.