Página 2678 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

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O art. 208 da Constituição da República dispõe que o dever do Estado lato sensu com a educação é efetivado em uma série de medidas, dentre elas o atendimento educacional especializado à pessoas portadoras de necessidades especiais.

Assim dispõe o art. 59, da Lei nº 9.394, de 1996.

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