Página 360 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 23 de Junho de 2016

32.000,00.

Regularmente notificada e, após rejeitada a primeira tentativa de conciliação, a Reclamada apresentou defesa escrita, sustentando a improcedência da pretensão autoral ao alegar que sempre concedeu o intervalo do art. 384 da CLT. Juntaram procuração, carta de preposição e diversos documentos, sobre os quais se manifestou a parte adversa.

Em seguida, as partes declararam que não tinham outras provas a produzir, dispensando mutuamente os depoimentos da parte adversa e de testemunhas.

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