Página 125 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 24 de Junho de 2016

qualificações, para regular intimação, sob pena de revelia. Caso o denunciado não possua condições de contratar advogado, deverá dirigirse ao prédio da Defensoria Pública, localizado na Rua General Penha Brasil, nº 730, São Francisco fone: 2121 4750, para solicitar a assistência de um Defensor Público, informando o (s) nome (s) de sua (s) testemunha (s), se houver, bem como, matéria de fato sobre sua defesa. Outrossim, decorrido o prazo sem manifestação e não comparecendo seu advogado em Juízo para atuar no feito no prazo estipulado, os autos serão remetidos à DPE para defesa escrita, sendo que, posteriormente, constatado possuir condições financeiras, ser-lhe-ão arbitrados honorários. DISPOSITIVO PENAL: art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06... Posto isso, o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo, após seu recebimento e autuação, a citação e, a intimação da denunciada para os demais atos do proceesso, sob pena de revelia, até julgamento e final condenação..."Para o conhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2016. Igor Fabrício Gomes Dourado Diretor de Secretaria em Substituição.

Nenhum advogado cadastrado.

156 - 000XXXX-42.2016.8.23.0010

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