DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de Kênia Fernandes de Souza, contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial 1.485.832/MG (eDOC 3).
Segundo os autos, a paciente foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 184, § 2º, do CP (violação de direito autoral mediante exploração comercial), visto que teria sido surpreendida expondo à venda aproximadamente 655 exemplares de CDs e 1.399 DVDs de autores diversos, todos contrafeitos. (eDOC 2, p. 5-6)
O Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/ MG rejeitou a denúncia. (eDOC 2, p. 46-48)