Página 996 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2016

BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP)

Processo 102XXXX-57.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Paula Suelen Miranda Souza - Vistos.1. Defiro a gratuidade da justiça.2. O instituto da tutela provisória de urgência, previsto no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a comprovação do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Em sede de cognição perfunctória, característica dessa fase processual, reputo não estarem preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela provisória pleiteada.No caso dos autos, os documentos que acompanham a petição inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao direito alegado pela parte autora, no sentido de que restaram preenchidos os requisitos necessários à concessão da licença saúde pretendida. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo imprescindível a produção de prova pericial, como a própria autora afirma em sua inicial.Ademais, não se reputa que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque, em caso de procedência, haverá direito à restituição dos prejuízos pecuniários suportados, com correção monetária e juros.Diante do exposto, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada. 3. Cite-se e intime-se a (o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)

Processo 102XXXX-27.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Posse e Exercício - Joelma Clementino de Azevedo - Vistos. Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, diante da vigência da Lei nº 12.153/09, redistribuamse os autos para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta.Intime (m)-se. São Paulo, 16 de junho de 2016.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar