Página 24 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 24 de Junho de 2016

primeira reclamada a execução de serviços específicos, sendo que esta é a única responsável pelos encargos trabalhistas do recorrido. Alega que imputar qualquer responsabilidade à Amazonas Distribuidora De Energia S/A, implica em ferir os arts. , item XI e 71 da Lei 8.666/93.

Consta no v. acórdão (Id. 328a725):

"(...) Da responsabilidade subsidiária

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