Página 4030 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

magistrado de primeiro grau.

3. In casu, a análise de eventual violação dos artigos 330 e 331 do CPC demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.

4. Fixados os honorários pelo Tribunal de origem sob apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso, sem que fique configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

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