que, querendo, intervenha no feito, conforme disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo, recebidas as informações ou certificada a ausência de manifestação, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para pertinente opinativo. Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 28 de junho de 2016. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR
Salvador, 28 de junho de 2016