Página 126 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Junho de 2016

que, querendo, intervenha no feito, conforme disposto no inciso II do art. da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo, recebidas as informações ou certificada a ausência de manifestação, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para pertinente opinativo. Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 28 de junho de 2016. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR

Salvador, 28 de junho de 2016

Baltazar Miranda Saraiva

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