“Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Acidente de trânsito ocorrido no dia 2 de setembro de 2013. Vítima que sofreu abortamento de gestação de dois (2) meses. Morte de filho nascituro, cujo direito se acha colocado a salvo no art. 2º do Código Civil.
os
Cabimento da indenização prevista no art. 3º, inciso I, da Lei 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis n 11.482/07 e 11.945/09. Decreto de procedência. Apelação da ré, que sustenta a ausência de cobertura e violação à legislação específica e à Súmula 474 do STJ. Rejeição. Sentença mantida. Recurso não provido” (Relatora: Des.ª Daise Fajardo Nogueira Jacot -Comarca de Assis - 27ª Câmara de Direito Privado - j. em 19.05.2015 - p. em 20.05.2015).