doença (arts. 42 e 59, respectivamente, da Lei 8.213/91), conforme determinar a prova médico-pericial a ser produzida, ao argumento de que perfaz os requisitos legais exigidos para a obtenção de uma das prestações.
Requereu, após realização da perícia e na forma do anterior CPC, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
É a síntese do necessário. Decido.