Página 1574 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2016

doença (arts. 42 e 59, respectivamente, da Lei 8.213/91), conforme determinar a prova médico-pericial a ser produzida, ao argumento de que perfaz os requisitos legais exigidos para a obtenção de uma das prestações.

Requereu, após realização da perícia e na forma do anterior CPC, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.

É a síntese do necessário. Decido.

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