Página 2463 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2016

de necessidade e de risco. O objetivo do benefício é garantir o mínimo necessário, o que não se verifica no caso dos autos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno a autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, devendo ser observado que foi concedido o benefício da justiça gratuita para a autora (fls. 37). Oficie-se para pagamento dos honorários da perita.P.R.I.C. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), FLAVIA APARECIDA CROSATTI TAQUES (OAB 314085/SP)

Processo 000XXXX-10.2015.8.26.0169 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BENVINDA RODRIGUES SIMÕES - VISTOS.O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou embargos à execução contra BENVINDA RODRIGUES SIMÕES, argumentando em suma, excesso de execução. Juntou documentos.A embargada apresentou impugnação. É o relatório.DECIDO.O processo merece julgamento antecipado.É o caso de acolher os argumentos do embargante.Os argumentos da inicial demonstram que o valor e a atualização apresentados pelo embargante estão corretos. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedentes os EMBARGOS A EXECUÇÃO para fixar o valor da execução em R$ 12.987,49 (fls. 05), com atualização nos termos da inicial e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Sem condenação na verba honorária, pois não há prova da existência de má-fé da embargada. Sem condenação no pagamento das custas e despesas do processo em razão da isenção legal do embargante e porque a embargada é beneficiária da justiça gratuita.Prossiga-se no processo principal, com cópia da sentença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.A sentença não está sujeita ao reexame necessário.P. R. I. C. - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP)

Processo 000XXXX-05.2014.8.26.0169 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - MARIA APARECIDA RAMOS -Vistos.Intime-se a perita (via e-mail) para que preste os esclarecimentos requeridos pelo autor em fls. 56/57, bem como para que responda aos quesitos formulados previamente pelo INSS, fixando-lhe o prazo de 15 dias.Com os esclarecimentos, dê-se vista dos autos as partes.Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP)

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