na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.CITE-SE, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicialIntime-se. - ADV: ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 101XXXX-27.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.Defiro, liminarmente, a medida. Outrossim, fica o autor impedido de promover a venda extrajudicial sem autorização deste Juízo, aguardando-se purgação da mora e eventual defesa do requerido, momento em que poderá ser reapreciado o pedido. Proceda a busca e apreensão do Veículo: FIAT PALIO WEEK ADV. 1.6, espécie AUTOMÓVEL, placa EPL7742, chassi 9BD17309TA4330895, Renavam 227246624, fabricado em 2010, cor VERMELHA, depositando-se o bem em mãos do autor.2.Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida apresentada pelo fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Defiro os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil.3.Poderá o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar contestação, ainda que tenha purgado a mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.4.Cientifiquem-se avalistas.5.Publiquese esta decisão para intimação do autor acerca do item 1. 6.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/ SP)
Processo 101XXXX-61.2016.8.26.0577 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Alves Ferreira - No prazo de quinze dias, emende a autora a inicial para apresentar as peças da notificação em cumprimento a regra inscrita no art. 46, § 2º da Lei 8.245/91.Intime-se. - ADV: AIDA HELENA MARQUES CAETANO (OAB 83046/SP)