Página 202 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Julho de 2016

Fl. 168: indefiro. A consulta ao sistema INFOJUD já foi deferida à fl. 98. As pesquisas encontram-se acostadas às fls. 164/165.Concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito a prosseguimento do feito, atentando-se para a inexistência de dinheiro (fls. 155/157), veículo semincidência de alienação fiduciária (fl. 162/163) e imóveis emnome do devedor (fls. 164/165).Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias semmanifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em05 (cinco) dias (art. 485, , do NCPC), sob pena de extinção.Int.

0007967-50.2XXX.403.6XX2 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN E SP108551 -MARIA SATIKO FUGI) X PAGARA CONSTRUTORA LTDA - ME X SUELI APARECIDA DE SOUZA SANTOS X HELIO HORTENCIO SANTOS X PAULO SERGIO CONSTANCIO

Fl. 53: expeça-se mandado para citação do réu nos endereços indicados pela CEF. Como retorno do mandado, intime-se a CEF para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito.

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