Página 717 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 12 de Julho de 2016

ACÓRDÃO

Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, reconhecer a ilegitimidade ad causam passiva da União e extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 15 de junho de 2016.

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