ACÓRDÃO
Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, reconhecer a ilegitimidade ad causam passiva da União e extinguir o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 15 de junho de 2016.