Página 2054 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Julho de 2016

ADV: CARLOS ALBERTO MARTINOTTO (OAB 37725/SC)

Processo 030XXXX-72.2016.8.24.0067 - Procedimento Ordinário -Compra e Venda - Réu: Odair Domingos Hentz - Autor: Gilmar Antonio Conte Me - Autor: Gilmar Antonio Conte Me - Réu: Odair Domingos Hentz - Vistos.I - Recebo a inicial.II - Cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecem à audiência de conciliação e mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, a teor do art. 334, caput, do CPC/2015, que designo para o dia 25.08.2016, às 16h20min.III - A citação da parte ré deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização da audiência (art. 334, caput, do CPC/2015).IV - Caso a parte autora tenha manifestado, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, o réu poderá fazê-lo, por petição, desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC/2015).V - Não havendo a realização da audiência, o que ocorrerá quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, (art. 334, § 4º, I, do CPC/2015), ou não ocorrendo a autocomposição no ato agendado, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC/2015, sob pena de revelia (art. 334 do CPC/2015).VI - Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015. VII - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de Defensor Público.VIII - Intimem-se, observando-se que a intimação da parte autora para comparecer ao ato deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC/2015).

ADV: EDENILZA GOBBO (OAB 13241/SC)

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