Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de 19 de Julho de 2016

Vistos, etc.

Adoto a Informação 23/2016 como relatório.

Embora o interessado não tenha juntado aos autos cópia de seus documentos pessoais, deduz-se pela certidão de fls. 04, que nasceu em 29/09/91, tendo hoje 24 anos, razão pela qual lhe são imputáveis as multas por alistamento tardio (art. do Código Eleitoral), bem como as multas devidas por ausência às urnas (art. do Código Eleitoral).

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