Página 19 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 20 de Julho de 2016

determinar a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros moratórios."(RR - 1199-61.2010.5.04.0522, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 08/05/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2013);"(...) II - RECURSO DE REVISTA. MULTA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE . A aplicação da taxa SELIC na atualização das multas administrativas objeto de lançamento em dívida ativa tem origem na aplicação da norma inserta nos artigos 13 da Lei 9.065/1995, c/c o § 8º do art. 84 da Lei 8.981/1995 (incluído pela Lei 10.522/02). O intuito do legislador foi"o de resguardar a isonomia ente o fisco e o contribuinte, uma vez que em se tratando de créditos junto à Fazenda, esta é obrigada a reembolsar o contribuinte via incidência da taxa SELIC, ao passo que não se pode desonerar o cidadão desse critério na via inversa. Precedentes do STJ. Conhecido e provido ." (RR-100500-

81.2008.5.04.0382, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT 28/10/2011);

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA SEM DISCRIMINAÇÃO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O DÉBITO EXEQUENDO. JUROS DE MORA CUMULADO COM MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. RESSARCITÓRIA E SANCIONATÓRIA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. NÃO PROVIMENTO. Nega -se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista." (AIRR - 1594-97.2012.5.18.0003, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 20/11/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2013)

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