no art. 1.793 c/c 108 do CC.5. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita para momento posterior. 6. Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.7. Às providências.”
Processo 081XXXX-09.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0026085-64.2010.8.12) - Procedimento Comum -Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ré: Maria Benta da Silva Neta