Vara, conforme art. 39 da CLT c/c o art. 634 do CPC, sem prejuízo do pagamento da multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos da referida sentença.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive dos valores a título de recolhimento fiscal e de contribuição previdenciária devidos e seus acréscimos legais, na forma do Provimento 04/2000 da CRJT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
UNAI, 22 de Julho de 2016.