Página 2772 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Julho de 2016

Uma das condições exigidas pelos citados instrumentos normativos é precisamente a confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no Programa (art. 15 da Lei).

Segundo entendimento tranquilo na jurisprudência do E. STJ, a confissão de débito acompanhada de pedido de parcelamento não configura denúncia espontânea porque o pagamento para os fins do art. 138 do CTN deve ser integral, incluindo os juros de mora.

Ademais, por força do art. 155-A do CTN, o parcelamento não exclui a incidência da multa moratória. No sentido das premissas supra referidas são os seguintes precedentes:

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