Página 191 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 29 de Julho de 2016

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE 50% NA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. 72 ANOS. EXORBITÂNCIA. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 51, IV, DO CDC E ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO IMPROVIDO.

- É abusiva a cláusula de contrato de adesão que determina unilateralmente o aumento de mensalidade em aproximadamente 50%, exclusivamente com fundamento na mudança de faixa etária de segurado. Jurisprudência pacífica.

- Impossibilidade de elevar desarrazoadamente os valores cobrados dos idosos - protegidos pelo respectivo estatuto.

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