2015, valendo esta súmula como acórdão. Presente ao julgamento o ilustre representante do MInistério Público, Dr. Marcos Maselli Gouvea, mat. 1815.
012. RECURSO INOMINADO 001XXXX-65.2014.8.19.0001 Assunto: Medicamentos e Outros Insumos de Saúde - Juizados Fazendários / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO ÚNICO JUI ESP FAZENDA PÚBLICA Ação: 001XXXX-65.2014.8.19.0001 - Rcte/rcido: SIGUENEY DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/DP-000001 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: PAULO ASSED ESTEFAN Funciona: Ministério Público TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários em relação à entidade Estatal. Condenado o autor em custas e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, observado o art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, valendo esta súmula como acórdão. Presente ao julgamento o ilustre representante do MInistério Público, Dr. Marcos Maselli Gouvea, mat. 1815.