O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL , presentado pelo Promotor Eleitoral ora signatário, no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, bem como no artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93, resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO as informações acerca do elevado número de servidores públicos municipais, estaduais e federais que buscam candidatar-se a mandatos eletivos nos pleitos eleitorais, situação que implica geralmente afastamento do cargo a pedido do interessado, o que deve se repetir nas eleições municipais de 2016 no Estado de Roraima;