Página 16 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 19 de Agosto de 2016

nº 8.666/1993;

7. adjudicação realizada pelo presidente da CPL, sem que conste dos autos prova de sua delegação pela autoridade competente, contrariando o art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993;

8. pagamento em desconformidade com o item 10.1 do edital: “...pagamentos serão efetuados […]mediante apresentação de nota fiscal e/ou fatura ...”. No entanto, só constam recibos nos autos;

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