público"(fls. 248/250e).
Sustenta a parte agravante, nas razões do Recurso Especial, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, além da divergência jurisprudencial, violação aos arts. 59, da Lei 8.213/91, e 71, do Decreto 3.048/99. Afirma, in verbis :
"O V. Acórdão impugnado decidiu não ser o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, por entender ser possível a reabilitação profissional.